Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330348
Nº Convencional: JTRP00012161
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CONDIÇÕES DE PUNIBILIDADE
ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA
Nº do Documento: RP199311209330348
Data do Acordão: 11/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 525/92-1
Data Dec. Recorrida: 02/11/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CPP87 ART311.
LUCH ART28 ART29.
Sumário: I - A apresentação do cheque a pagamento no prazo de oito dias, bem como a aposição pelas entidades bancárias respectivas dos carimbos comprovativos da inexistência ou insuficiência de saldo, constituem meras condições objectivas de punibilidade;
II - Verificando-se que, em dois cheques apresentados a pagamento, haviam sido apostas, para aqueles efeitos, várias datas algumas posteriores ao período referido em I. tal deve levar à rejeição da acusação, nos termos do artigo 311 do Código de Processo Penal, uma vez que tal forma de actuação contraria a norma segundo a qual a cada carimbo deve corresponder uma só data e apenas uma só data, com a impossibilidade de concluir qual a data aposta aquando da aposição do carimbo em cada um dos cheques;
III - As condições objectivas de punibilidade não podem provar-se senão através do próprio cheque, sendo irrelevantes ou inoperantes quaisquer outros elementos que lhe sejam estranhos.
Reclamações: