Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00012161 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CONDIÇÕES DE PUNIBILIDADE ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA | ||
| Nº do Documento: | RP199311209330348 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 525/92-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/11/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART311. LUCH ART28 ART29. | ||
| Sumário: | I - A apresentação do cheque a pagamento no prazo de oito dias, bem como a aposição pelas entidades bancárias respectivas dos carimbos comprovativos da inexistência ou insuficiência de saldo, constituem meras condições objectivas de punibilidade; II - Verificando-se que, em dois cheques apresentados a pagamento, haviam sido apostas, para aqueles efeitos, várias datas algumas posteriores ao período referido em I. tal deve levar à rejeição da acusação, nos termos do artigo 311 do Código de Processo Penal, uma vez que tal forma de actuação contraria a norma segundo a qual a cada carimbo deve corresponder uma só data e apenas uma só data, com a impossibilidade de concluir qual a data aposta aquando da aposição do carimbo em cada um dos cheques; III - As condições objectivas de punibilidade não podem provar-se senão através do próprio cheque, sendo irrelevantes ou inoperantes quaisquer outros elementos que lhe sejam estranhos. | ||
| Reclamações: | |||