Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450155
Nº Convencional: JTRP00013670
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: QUESTIONÁRIO
QUESITOS
Nº do Documento: RP199501309450155
Data do Acordão: 01/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE BARCA
Processo no Tribunal Recorrido: 3/92
Data Dec. Recorrida: 11/05/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART713 N1.
Sumário: I - O tribunal não pode em caso algum refugiar-se na genérica remissão para o que consta deste ou daquele documento junto ao processo, por muito cómodo que isso se revele.
II - Se o respectivo conteúdo se afigurar pertinente ao juiz
- pertinente ao ponto de integrar o elenco da matéria de facto em que a decisão se funda - não pode ele deixar de ser concretizado na sentença a proferir, aí figurando como um facto, ou um conjunto de factos, aos quais é depois aplicado o tratamento jurídico adequado.
III - Não tendo sido respeitado este procedimento no Tribunal recorrido, deve a Relação fazê-lo em conformidade com o artigo 713, n.2 do Código de Processo Civil.
Reclamações: