Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013670 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | QUESTIONÁRIO QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199501309450155 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE BARCA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/05/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART713 N1. | ||
| Sumário: | I - O tribunal não pode em caso algum refugiar-se na genérica remissão para o que consta deste ou daquele documento junto ao processo, por muito cómodo que isso se revele. II - Se o respectivo conteúdo se afigurar pertinente ao juiz - pertinente ao ponto de integrar o elenco da matéria de facto em que a decisão se funda - não pode ele deixar de ser concretizado na sentença a proferir, aí figurando como um facto, ou um conjunto de factos, aos quais é depois aplicado o tratamento jurídico adequado. III - Não tendo sido respeitado este procedimento no Tribunal recorrido, deve a Relação fazê-lo em conformidade com o artigo 713, n.2 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||