Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220887
Nº Convencional: JTRP00008928
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: EXECUÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
LETRA
ESTRANGEIRO
EMBARGOS DE EXECUTADO
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
PRINCÍPIO DA COINCIDÊNCIA
Nº do Documento: RP199304139220887
Data do Acordão: 04/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 228-A/91
Data Dec. Recorrida: 02/27/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: LULL ART2.
CPC67 ART49 N2 ART65 N1 N2 ART66 ART85 N1 ART94 ART1094 ART1095.
Sumário: I - Quanto à sua exequibilidade, o nº 2 do artigo 49 do Código de Processo Civil confere aos títulos exarados em país estrangeiro o mesmo valor da sentença proferida por tribunal estrangeiro já revista e confirmada.
II - Em vista também do disposto nos artigos 1095 e 85, nº 1 do Código de Processo Civil, as nossas regras de competência territorial estabelecem para a execução de títulos com força executiva bastante exarados em territorio estrangeiro a competência territorial do tribunal do domicílio do executado.
III - A competência internacional dos nossos tribunais apoia-se, pois, nesse caso, no critério da coincidência referido no artigo 65, nº 1, alínea a) do Código de Processo Civil.
Reclamações: