Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008928 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO TÍTULO EXECUTIVO LETRA ESTRANGEIRO EMBARGOS DE EXECUTADO COMPETÊNCIA INTERNACIONAL COMPETÊNCIA TERRITORIAL PRINCÍPIO DA COINCIDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199304139220887 | ||
| Data do Acordão: | 04/13/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 228-A/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/27/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART2. CPC67 ART49 N2 ART65 N1 N2 ART66 ART85 N1 ART94 ART1094 ART1095. | ||
| Sumário: | I - Quanto à sua exequibilidade, o nº 2 do artigo 49 do Código de Processo Civil confere aos títulos exarados em país estrangeiro o mesmo valor da sentença proferida por tribunal estrangeiro já revista e confirmada. II - Em vista também do disposto nos artigos 1095 e 85, nº 1 do Código de Processo Civil, as nossas regras de competência territorial estabelecem para a execução de títulos com força executiva bastante exarados em territorio estrangeiro a competência territorial do tribunal do domicílio do executado. III - A competência internacional dos nossos tribunais apoia-se, pois, nesse caso, no critério da coincidência referido no artigo 65, nº 1, alínea a) do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||