Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016880 | ||
| Relator: | NEVES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO SIGILO BANCÁRIO INTERESSE PROTEGIDO RECUSA | ||
| Nº do Documento: | RP199511159540704 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 331/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART184 ART185. CPP87 ART135 ART181 N1 N2 ART182 N1 N2. DL 298/92 DE 1992/12/31 ART78 ART79. | ||
| Sumário: | I - O melindre da situação em que as entidades bancárias obrigadas ao sigilo bancário são colocadas com o pedido de informações exige no mínimo que tal pedido seja correctamente formulado, com dados precisos do que se pretende e da sua imprescindibilidade para a instrução criminal; II - O incidente de intervenção da Relação ao abrigo do artigo 135 do Código de Processo Penal terá de ser julgado improcedente se dos elementos que dispõe não consta que já tenha sido ouvido a titular da conta sacada ( que até pode dar a autorização pretendida pela instituição bancária ), e se o juiz não procedeu a quaisquer diligências no sentido de concluir pela ilegitimidade da recusa nem tão pouco se pronunciou sobre a utilidade ou inutilidade da diligência ( busca ) que especificamente lhe foi requerida. | ||
| Reclamações: | |||