Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210993
Nº Convencional: JTRP00009548
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199305319210993
Data do Acordão: 05/31/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 53/92-2
Data Dec. Recorrida: 09/28/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: DL 845/76 DE 1976/12/11 ART27 ART28.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1989/02/23 IN CJ ANOXIV T1 PAG138.
Sumário: I - A lei aplicável à expropriação é a vigente na data da publicação da declaração de utilidade pública dessa expropriação.
II - Na fixação da indemnização deve ser tomado em consideração o valor real e corrente dos bens expropriados, de acordo com os mecanismos normais de mercado.
III - O laudo dos peritos designados pelo tribunal dá maior garantia de imparcialidade e competência técnica.
Reclamações: