Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150320
Nº Convencional: JTRP00001946
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: OBJECTOR DE CONSCIENCIA
Nº do Documento: RP199110149150320
Data do Acordão: 10/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional: L 6/85 DE 1985/05/04 ART2 ART24 N4.
Sumário: A simples circunstancia de o interessado ser membro da religião das Testemunhas de Jeova, perfilhando a sua doutrina de não-violencia, e insuficiente para que lhe seja concedido o estatuto de objector de consciencia ( artigos 2 e 24, n. 4, da Lei n. 6/85, de 4/5 ).
Reclamações: