Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9531182
Nº Convencional: JTRP00017142
Relator: ALVES VELHO
Descritores: EXECUÇÃO
SUSPENSÃO
PROCESSO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
GESTÃO CONTROLADA
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE
Nº do Documento: RP199601189531182
Data do Acordão: 01/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC / PROC ESP.
Legislação Nacional: DL 177/86 DE 1986/02/07 ART3 N2 ART20 ART33.
DL 132/93 DE 1993/04/23 ART3 N2 C D ART36 ART66 ART88 ART97 ART98 ART100 N3 ART103 N2.
Sumário: I - Suspensa a execução por ter sido determinada a prossecução de acção especial de recuperação da empresa executada, não pode ser julgada extinta a instância por impossibilidade superveniente da lide se a medida adoptada for a de gestão controlada.
Deve antes manter-se a suspensão da acção executiva.
Reclamações: