Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017142 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO SUSPENSÃO PROCESSO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESA GESTÃO CONTROLADA IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199601189531182 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC / PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | DL 177/86 DE 1986/02/07 ART3 N2 ART20 ART33. DL 132/93 DE 1993/04/23 ART3 N2 C D ART36 ART66 ART88 ART97 ART98 ART100 N3 ART103 N2. | ||
| Sumário: | I - Suspensa a execução por ter sido determinada a prossecução de acção especial de recuperação da empresa executada, não pode ser julgada extinta a instância por impossibilidade superveniente da lide se a medida adoptada for a de gestão controlada. Deve antes manter-se a suspensão da acção executiva. | ||
| Reclamações: | |||