Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006557 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199211049240801 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 99/92-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRA-ORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART74 N4 ART75 N1. CPP87 ART412 N2. | ||
| Sumário: | Conhecendo a Relação, em princípio, apenas da matéria de direito nos recursos interpostos no domínio do ilícito de mera ordenação social, e seguindo esses recursos a tramitação dos recursos penais ( artigos 74, nº 4 e 75, nº 1, do Decreto-Lei 433/82, de 27/10 ), deve ser rejeitado o recurso em cujas conclusões não se aponta uma só norma jurídica como violada ( artigo 412, nº 2, do Código de Processo Penal ). | ||
| Reclamações: | |||