Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240801
Nº Convencional: JTRP00006557
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RP199211049240801
Data do Acordão: 11/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 99/92-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRA-ORDENACIONAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART74 N4 ART75 N1.
CPP87 ART412 N2.
Sumário: Conhecendo a Relação, em princípio, apenas da matéria de direito nos recursos interpostos no domínio do ilícito de mera ordenação social, e seguindo esses recursos a tramitação dos recursos penais ( artigos 74, nº 4 e 75, nº 1, do Decreto-Lei 433/82, de 27/10 ), deve ser rejeitado o recurso em cujas conclusões não se aponta uma só norma jurídica como violada
( artigo 412, nº 2, do Código de Processo Penal ).
Reclamações: