Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9721161
Nº Convencional: JTRP00023060
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: IMPUGNAÇÃO PAULIANA
PRESSUPOSTOS
PEDIDO
MÁ FÉ
Nº do Documento: RP199802039721161
Data do Acordão: 02/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 5626
Data Dec. Recorrida: 06/12/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART610 ART612 ART616.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/01/28 IN CJSTJ T1 ANOIV PAG159.
AC RP DE 1994/01/04 IN BMJ N433 PAG618.
Sumário: I - A impugnação pauliana tem carácter pessoal, aproveitando apenas aos credores que a tenham requerido.
II - A atitude correcta do credor impugnante é deduzir o pedido de declaração de ineficácia do acto que impugne e não da sua anulação ou nulidade.
III - Para que se verifique o requisito da má fé é necessária a consciência do prejuízo que se causa ao credor.
Reclamações: