Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510938
Nº Convencional: JTRP00021502
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: DOMÍNIO PÚBLICO
OCUPAÇÃO
DESOCUPAÇÃO
CRIME DE DANO
DIREITO DE USO
Nº do Documento: RP199709249510938
Data do Acordão: 09/24/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 71/95
Data Dec. Recorrida: 06/13/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CITA MARCELO CAETANO IN MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED. II PAG945.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PROPRIEDADE.
Legislação Nacional: CP82 ART308 N1.
Sumário: I - Extinguindo-se o direito de uso privativo do domínio público por conveniência do interesse público, não comete o crime de dano o presidente de junta de freguesia que ordena a remoção duma ramada particular em cumprimento de deliberação da junta, para que seja alargado o caminho público sobre o qual a mesma tinha sido constituída.
Reclamações: