Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021502 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | DOMÍNIO PÚBLICO OCUPAÇÃO DESOCUPAÇÃO CRIME DE DANO DIREITO DE USO | ||
| Nº do Documento: | RP199709249510938 | ||
| Data do Acordão: | 09/24/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CAMINHA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 71/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/13/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA MARCELO CAETANO IN MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED. II PAG945. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PROPRIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART308 N1. | ||
| Sumário: | I - Extinguindo-se o direito de uso privativo do domínio público por conveniência do interesse público, não comete o crime de dano o presidente de junta de freguesia que ordena a remoção duma ramada particular em cumprimento de deliberação da junta, para que seja alargado o caminho público sobre o qual a mesma tinha sido constituída. | ||
| Reclamações: | |||