Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003011 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | FACTOS NOVOS ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS PROVAS | ||
| Nº do Documento: | RP199203259110397 | ||
| Data do Acordão: | 03/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 415/90-5 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/26/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART359 N1. | ||
| Sumário: | Porque a produção de prova oferecida pela defesa pode infirmar a prova ate ai produzida e os proprios factos novos, somente no fim da produção de toda a prova e que o Tribunal se pode pronunciar sobre a existencia de factos novos que impliquem uma alteração substancial dos descritos na acusação, so então sendo de ordenar a comunicação ao Ministerio Publico a que se refere o n. 1 do art. 359 do C. P. Penal. | ||
| Reclamações: | |||