Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110397
Nº Convencional: JTRP00003011
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: FACTOS NOVOS
ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
PROVAS
Nº do Documento: RP199203259110397
Data do Acordão: 03/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 415/90-5
Data Dec. Recorrida: 04/26/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART359 N1.
Sumário: Porque a produção de prova oferecida pela defesa pode infirmar a prova ate ai produzida e os proprios factos novos, somente no fim da produção de toda a prova e que o Tribunal se pode pronunciar sobre a existencia de factos novos que impliquem uma alteração substancial dos descritos na acusação, so então sendo de ordenar a comunicação ao Ministerio Publico a que se refere o n. 1 do art. 359 do C. P. Penal.
Reclamações: