Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000768 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTES DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RP199110079120263 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE. | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 49408 DE 1969/11/24 ART123. DL 75/74 DE 1974/02/28. PORT 21343 DE 1965/06/18. PORT 633 DE 1971/11/19. CCT DE 1987/03/29 IN BTE N12/87 IS PAG380. | ||
| Sumário: | I- Não afasta a responsabilidade da seguradora o facto de o sinistrado ter sido atingido por uma serra de fita quando ajudava um carpinteiro a serrar tabuas e ter, então, 14 anos, 7 meses e 18 dias. II- Na data do acidente vigorava o D.L. 75/74, de 28/2 que revogou a Portaria 21343, de 18/06/65 e proibia o trabalho de mulheres e menores de 16 anos com maquinas perigosas, designadamente, serras de fita, circulares, garlopas, etc.. III- Não ha violação do disposto na clausula 8. das Condições Gerais da Apolice Uniforme de Acidentes de Trabalho (Portaria 663/71, de 19 de Novembro) por o acidente não ser devido a inobservancia de disposições sobre profilaxia, higiene ou segurança no lugar de trabalho, nem a culpa ou dolo do segurado. IV- O Contrato Colectivo de Trabalho para as Industrias de Madeiras (B.T.E. n.12, I. Serie, de 29/03/87) fixa os 14 anos como idade minima para admissão de menores. | ||
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