Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140353
Nº Convencional: JTRP00003386
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
CONTRATO PROMESSA
MORA
INCUMPRIMENTO
REVOGAÇÃO
Nº do Documento: RP199112099140353
Data do Acordão: 12/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 5802/89
Data Dec. Recorrida: 01/18/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: A SECÇÃO DO TRIBUNAL RECORRIDO É A 1.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 N2 ART467 N1 C D ART474 N1 A ART497 N1 ART498 N1
ART660 N2 ART661 ART664 ART668 N1 C D E ART713 ART715 ART473 N1.
CCIV66 ART406 N1 ART410 N1 ART442 N2 N3 ART830 N1.
Sumário: I - Na decisão a proferir sobre as questões de que deva conhecer, o juiz " não pode ultrapassar em quantidade, nem em qualidade, os limites constantes do pedido formulado pelas partes ".
II - Mas, além da identidade entre o pedido e o julgado, é necessário ainda que haja identidade entre a causa de pedir e a causa de julgar.
III - É nula a sentença em que não existe identidade entre a causa de pedir e a causa de julgar e entre o pedido e o julgado.
IV - Se num contrato-promessa de compra e venda bilateral de um imóvel, em que não foi clausulado qualquer prazo para o cumprimento, nenhuma das partes intimou a outra a cumprir, diligenciando pela marcação da escritura notarial, nem fez declaração antecipada de recusa de cumprimento, não existe mora nem incumprimento culposo ou falta de cumprimento, pelo que não são aplicáveis quaisquer sanções do artigo 442 do Código Civil.
V - O contrato-promessa, como qualquer outro contrato, deve ser cumprido ponto por ponto e a sua modificação ou extinção só pode ocorrer por mútuo consenso dos contraentes ou nos casos admitidos por lei, entre os quais se contam a resolução, a denúncia e a revogação.
VI - A resolução do contrato por incumprimento não tem que ser declarada por sentença, podendo efectivar-se mediante declaração endereçada à parte faltosa.
VII - Porém, se o destinatário da declaração se não conformar, por entender que inexiste o direito de resolução, pode em juízo discutir a validade desse exercício estra-judicial.
Reclamações: