Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025355 | ||
| Relator: | GONÇALVES FERREIRA | ||
| Descritores: | DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA EFEITOS CONTRATO DE ARRENDAMENTO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA ACÇÃO DE DESPEJO LEGITIMIDADE PASSIVA MASSA FALIDA | ||
| Nº do Documento: | RP199903019950108 | ||
| Data do Acordão: | 03/01/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1029-A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/21/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1997 E DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF93 ART147 ART148 ART169 ART154 N3 ART134 N4 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1993/06/03 IN CJ T3 ANOXVIII PAG120. AC STJ DE 1991/04/30 IN BMJ N406 PAG580. | ||
| Sumário: | I - Declarada a falência, a massa substitui-se ao falido nos respectivos direitos e obrigações. II - O contrato de arrendamento de que o falido seja arrendatário pode ser mantido ou denunciado pelo liquidatário. III - Sendo mantido, está este obrigado a pagar a renda devida ao senhorio. IV - Não o fazendo, pode ser intentada acção de despejo contra a massa. V - Demandado e condenado o falido no despejo do locado, a sentença é insusceptível de ser executada contra ele, por a tanto se opôr o artigo 154 n.3 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência. | ||
| Reclamações: | |||