Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340225
Nº Convencional: JTRP00011106
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: RECURSO
USUCAPIÃO
POSSE
SUCESSÃO
Nº do Documento: RP199310269340225
Data do Acordão: 10/26/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MESÃO FRIO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART684 N2.
CCIV66 ART303 ART1287 ART1288 ART1292 ART1255.
Sumário: I - Os recursos incidem sobre a decisão e não sobre os fundamentos em que aquela se alicerçou.
II - O efeito aquisitivo da usucapião resulta de manifestação de vontade de quem dela pretende prevalecer-se.
III - Por morte do possuidor a posse radica-se no sucessor deste que a continuou até perfazer o prazo da usucapião.
Reclamações: