Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011106 | ||
| Relator: | MATOS FERNANDES | ||
| Descritores: | RECURSO USUCAPIÃO POSSE SUCESSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199310269340225 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MESÃO FRIO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N2. CCIV66 ART303 ART1287 ART1288 ART1292 ART1255. | ||
| Sumário: | I - Os recursos incidem sobre a decisão e não sobre os fundamentos em que aquela se alicerçou. II - O efeito aquisitivo da usucapião resulta de manifestação de vontade de quem dela pretende prevalecer-se. III - Por morte do possuidor a posse radica-se no sucessor deste que a continuou até perfazer o prazo da usucapião. | ||
| Reclamações: | |||