Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220531
Nº Convencional: JTRP00033993
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DIRECÇÃO EFECTIVA DE VIATURA
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: RP200205210220531
Data do Acordão: 05/21/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ARCOS VALDEVEZ
Processo no Tribunal Recorrido: 77/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART503 N1.
Sumário: Para efeito de responsabilidade civil por acidente de viação, presume-se que o proprietário de veículo automóvel tem a sua direcção efectiva e o utiliza no seu próprio interesse.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: