Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00033993 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DIRECÇÃO EFECTIVA DE VIATURA PRESUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200205210220531 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ARCOS VALDEVEZ | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 77/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART503 N1. | ||
| Sumário: | Para efeito de responsabilidade civil por acidente de viação, presume-se que o proprietário de veículo automóvel tem a sua direcção efectiva e o utiliza no seu próprio interesse. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |