Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150519
Nº Convencional: JTRP00006101
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: EMPREITADA
DEFEITO DA OBRA
PREÇO
REDUÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: RP199201209150519
Data do Acordão: 01/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 143/89
Data Dec. Recorrida: 04/11/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1221 N1 ART1222 N1 ART1223.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1976/07/13 IN BMJ N259 PAG212.
AC RE DE 1988/04/21 IN CJ ANOXIII T2 PAG267.
AC RP DE 1989/04/11 IN CJ ANOXIV T2 PAG217.
Sumário: I - Atenta a ordem estabelecida nos artigos 1221, nº 1, e 1222, nº 2 do Código Civil, o lesado, dono da obra, terá que exercer os seus direitos segundo a ordem sucessiva neles estabelecida.
II - O direito de ser indemnizado nos termos gerais
- artigo 1223 do Código Civil - respeita apenas aos danos que o dono da obra teria sofrido apesar de ter exercido os direitos discriminados nos dois artigos antecedentes.
Reclamações: