Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450120
Nº Convencional: JTRP00013102
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: MORA DO DEVEDOR
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
RENDAS VENCIDAS NA PENDÊNCIA DA ACÇÃO
INCIDENTE INOMINADO
DECISÃO
CASO JULGADO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
CADUCIDADE
Nº do Documento: RP199411229450120
Data do Acordão: 11/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 12115/93
Data Dec. Recorrida: 10/29/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART96 N2 ART487 N2 ART493 N3 ART511 ART979 N3 ART991.
CCIV66 ART804 N2 ART813 ART1048.
RAU90 ART22 ART28 N2 N3 ART58 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/11/26 IN BMJ N351 PAG368.
Sumário: I - A mora do devedor de rendas emerge do seu não pagamento no tempo devido por causa a ele imputável.
Sendo controvertida a " mora devendi " há que fazer prosseguir a acção com vista a, oportunamente, ser produzida prova destinada a resolver tal questão.
II - A decisão dos incidentes suscitados numa acção não constitui caso julgado fora do processo respectivo.
Assim, a decisão proferida sobre a falta de pagamento de rendas vencidas na pendência de anterior acção de despejo ( incidente estranho ao andamento normal da lide ) não, constitui caso julgado em acção posteriormente intentada.
III - Não pode proceder a excepção de caducidade do direito de accionar relativamente à falta de pagamento das rendas vencidas no ano que imdiatamente precede a propositura da acção.
Reclamações: