Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330196
Nº Convencional: JTRP00009650
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: INDÍCIOS SUFICIENTES
Nº do Documento: RP199304289330196
Data do Acordão: 04/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29.
DL 78/87 DE 1987/02/17 ART7 N1.
L 17/87 DE 1987/06/01 ARTÚNICO.
Sumário: I - Não definido no Código de Processo Penal de 1929 o que devia entender-se por indícios suficientes ou prova bastante, eram como tal pacífica e uniformente considerados pela jurisprudência aqueles elementos de facto recolhidos no processo que, devidamente analisados e conjugados entre si e com as presunções judiciais ou naturais ligadas ao princípio da normalidade e às regras da experiência comum, criam a convicção de que, a manterem-se em julgamento, o arguido será condenado, ou de que, pelo menos, a condenação será mais provável que a absolvição.
II - Só nessas circunstâncias se mostra razoável o juízo provisório de culpa e a sujeição do arguido a julgamento, pois a simples dedução da acusação representa um ataque ao bom nome e reputação do acusado.
Reclamações: