Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620468
Nº Convencional: JTRP00019350
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: DEFESA POR EXCEPÇÃO
IMPUGNAÇÃO
RESPOSTA À CONTESTAÇÃO
PEDIDO
Nº do Documento: RP199610019620468
Data do Acordão: 10/01/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MESÃO FRIO
Processo no Tribunal Recorrido: 16/95
Data Dec. Recorrida: 02/26/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC67 ART487 N2 ART785.
CCIV66 ART562 ART563.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1994/10/18 IN CJ T4 ANOXIX PAG38.
Sumário: I - Alegando o autor que foi celebrado com a ré um contrato de compra e venda e contrapondo esta que houve antes uma doação, a defesa é por impugnação e não por excepção, sendo inadmissível resposta.
II - Afirmando os autores que celebraram um acordo com certa Câmara Municipal, pelo qual esta obteve o consentimento para abrir uma estrada mediante a promessa de pagamento do terreno por preço a combinar e de vedação das propriedades atravessadas, não podem vir pedir o valor das árvores que tiveram de ser abatidas por virtude da construção da estrada nem o das despesas que têm de fazer com a acção.
Reclamações: