Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025608 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | UNIDADE DE INFRACÇÕES MOLDURA PENAL COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199904079811098 | ||
| Data do Acordão: | 04/07/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART16 N2 B. CP95 ART137 N1. | ||
| Sumário: | I - Nos crimes de resultado múltiplo existe uma só infracção penal, sendo competente para o seu julgamento o tribunal singular se a moldura penal abstracta couber nas respectivas regras de atribuição de competência. | ||
| Reclamações: | |||