Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9811098
Nº Convencional: JTRP00025608
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: UNIDADE DE INFRACÇÕES
MOLDURA PENAL
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RP199904079811098
Data do Acordão: 04/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART16 N2 B.
CP95 ART137 N1.
Sumário: I - Nos crimes de resultado múltiplo existe uma só infracção penal, sendo competente para o seu julgamento o tribunal singular se a moldura penal abstracta couber nas respectivas regras de atribuição de competência.
Reclamações: