Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340827
Nº Convencional: JTRP00012469
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
ARRESTO
SUBSTITUIÇÃO
CAUÇÃO
AVALIAÇÃO
QUESITOS
Nº do Documento: RP199312099340827
Data do Acordão: 12/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART623 N1.
CPC67 ART376 N2 ART683 B.
Sumário: Se o objectivo da avaliação define, só por si, a espécie de averiguações que se pretende dos louvados e estes são chamados unicamente a determinar o valor de certos bens, não é necessária a proposição de quesitos.
Reclamações: