Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012469 | ||
| Relator: | MATOS FERNANDES | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES ARRESTO SUBSTITUIÇÃO CAUÇÃO AVALIAÇÃO QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199312099340827 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART623 N1. CPC67 ART376 N2 ART683 B. | ||
| Sumário: | Se o objectivo da avaliação define, só por si, a espécie de averiguações que se pretende dos louvados e estes são chamados unicamente a determinar o valor de certos bens, não é necessária a proposição de quesitos. | ||
| Reclamações: | |||