Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620254
Nº Convencional: JTRP00019399
Relator: MARIO CRUZ
Descritores: RECURSO
QUESTÃO NOVA
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: RP199610019620254
Data do Acordão: 10/01/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1046-B
Data Dec. Recorrida: 10/13/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1995 E DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART684 N3 ART690 N1.
Sumário: I - Sendo que os recursos não se destinam a conhecer de situações novas, invocadas nas alegações, também não se pode atender a elementos de facto novos, não apreciados no Tribunal " a quo ", traduzidos em documentos juntos com as alegações.
Reclamações: