Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00019399 | ||
| Relator: | MARIO CRUZ | ||
| Descritores: | RECURSO QUESTÃO NOVA JUNÇÃO DE DOCUMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199610019620254 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1046-B | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/13/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1995 E DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N3 ART690 N1. | ||
| Sumário: | I - Sendo que os recursos não se destinam a conhecer de situações novas, invocadas nas alegações, também não se pode atender a elementos de facto novos, não apreciados no Tribunal " a quo ", traduzidos em documentos juntos com as alegações. | ||
| Reclamações: | |||