Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00010115 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | TRIBUNAL DE CÍRCULO COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199001090408863 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | L 38/87 DE 1987/12/23 ART18 ART49 N1 ART50 ART52 ART54 ART55 N3 ART79 B ART81 N2 ART108 N4. DL 214/88 DE 1988/06/17 ART6 N1 ART8 ART55 N2. CPC67 ART646 N2 ART791 N1. | ||
| Sumário: | O tribunal de círculo, instalado na pendência de acção com processo sumário para efectivação de responsabilidade civil por acidente de viação instaurado no tribunal de comarca, de valor superior à alçada deste, é o competente para dela conhecer. | ||
| Reclamações: | |||