Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0408863
Nº Convencional: JTRP00010115
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: TRIBUNAL DE CÍRCULO
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RP199001090408863
Data do Acordão: 01/09/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: L 38/87 DE 1987/12/23 ART18 ART49 N1 ART50 ART52 ART54 ART55 N3
ART79 B ART81 N2 ART108 N4.
DL 214/88 DE 1988/06/17 ART6 N1 ART8 ART55 N2.
CPC67 ART646 N2 ART791 N1.
Sumário: O tribunal de círculo, instalado na pendência de acção com processo sumário para efectivação de responsabilidade civil por acidente de viação instaurado no tribunal de comarca, de valor superior à alçada deste, é o competente para dela conhecer.
Reclamações: