Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110735
Nº Convencional: JTRP00002560
Relator: JOSE CORREIA
Descritores: PROCESSO DE TRABALHO
VALOR DA CAUSA
Nº do Documento: RP199202039110735
Data do Acordão: 02/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T T FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 13/91-2
Data Dec. Recorrida: 05/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART47 N3.
CPC61 ART668 N1 A D.
Sumário: I - A não fixação do valor a causa pelo juiz quando estejam em jogo acções previstas no artigo 47 número 3 do Código de Processo do Trabalho, determina a nulidade cominada pelo número 1 - alínea d) do artigo 668 do Código de Processo Civil;
II - Tal implica a revogação do despacho que denegou a fixação do valor e a sua substituição por outro a fixar esse valor.
Reclamações: