Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002560 | ||
| Relator: | JOSE CORREIA | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRABALHO VALOR DA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP199202039110735 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T T FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 13/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/16/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART47 N3. CPC61 ART668 N1 A D. | ||
| Sumário: | I - A não fixação do valor a causa pelo juiz quando estejam em jogo acções previstas no artigo 47 número 3 do Código de Processo do Trabalho, determina a nulidade cominada pelo número 1 - alínea d) do artigo 668 do Código de Processo Civil; II - Tal implica a revogação do despacho que denegou a fixação do valor e a sua substituição por outro a fixar esse valor. | ||
| Reclamações: | |||