Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250210
Nº Convencional: JTRP00033952
Relator: CAIMOTO JÁCOME
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
REQUISITOS
REVELIA
FALTA DE CITAÇÃO
CITAÇÃO
NULIDADE
CITAÇÃO EDITAL
CITAÇÃO EM PAÍS ESTRANGEIRO
CITAÇÃO POR VIA POSTAL
Nº do Documento: RP200204080250210
Data do Acordão: 04/08/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 110-A/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART771 F ART195 ART198 ART233 N6 ART247 N2.
Sumário: I - O recurso de revisão referido na alínea f) do artigo 771 do Código de Processo Civil, depende da verificação cumulativa destes requisitos: decurso da acção e da execução à revelia, por falta absoluta de intervenção do réu; e falta ou nulidade da citação do réu.
II - Se o recorrente não teve qualquer intervenção no processo existe revelia absoluta.
III - Há falta de citação quando se tenha empregado indevidamente a citação edital; e é nula a citação quando, na sua realização, não hajam sido observadas as formalidades prescritas na lei.
IV - A citação edital tem lugar quando o citando se encontre ausente em parte incerta ou quando sejam incertas as pessoas a citar.
V - A citação do residente no estrangeiro deve obedecer ao estatuído no artigo 247 do Código de Processo Civil.
VI - Tentada por duas vezes a citação do requerido, residente no estrangeiro, por via postal, vieram as cartas devolvidas, tendo sido, então, requerida a citação edital.
VII - A citação edital foi ordenada sem que se tivesse observado, como era devido, o disposto no n.3 do artigo 247 do Código de Processo Civil, ou seja a citação por intermédio do consulado português mais próximo.
VIII - Nestas circunstâncias foi empregada indevidamente a citação edital.
IX - Na situação há, quer a falta de citação, quer a nulidade da citação, fundamento para a revisão decretada.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: