Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033952 | ||
| Relator: | CAIMOTO JÁCOME | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO REQUISITOS REVELIA FALTA DE CITAÇÃO CITAÇÃO NULIDADE CITAÇÃO EDITAL CITAÇÃO EM PAÍS ESTRANGEIRO CITAÇÃO POR VIA POSTAL | ||
| Nº do Documento: | RP200204080250210 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 110-A/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART771 F ART195 ART198 ART233 N6 ART247 N2. | ||
| Sumário: | I - O recurso de revisão referido na alínea f) do artigo 771 do Código de Processo Civil, depende da verificação cumulativa destes requisitos: decurso da acção e da execução à revelia, por falta absoluta de intervenção do réu; e falta ou nulidade da citação do réu. II - Se o recorrente não teve qualquer intervenção no processo existe revelia absoluta. III - Há falta de citação quando se tenha empregado indevidamente a citação edital; e é nula a citação quando, na sua realização, não hajam sido observadas as formalidades prescritas na lei. IV - A citação edital tem lugar quando o citando se encontre ausente em parte incerta ou quando sejam incertas as pessoas a citar. V - A citação do residente no estrangeiro deve obedecer ao estatuído no artigo 247 do Código de Processo Civil. VI - Tentada por duas vezes a citação do requerido, residente no estrangeiro, por via postal, vieram as cartas devolvidas, tendo sido, então, requerida a citação edital. VII - A citação edital foi ordenada sem que se tivesse observado, como era devido, o disposto no n.3 do artigo 247 do Código de Processo Civil, ou seja a citação por intermédio do consulado português mais próximo. VIII - Nestas circunstâncias foi empregada indevidamente a citação edital. IX - Na situação há, quer a falta de citação, quer a nulidade da citação, fundamento para a revisão decretada. | ||
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| Decisão Texto Integral: |