Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004903 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | INEXISTÊNCIA DA SENTENÇA ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A PENAL PRINCÍPIO DA ADESÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199207019210039 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4492/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/30/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART4 ART71 ART365 ART377. CCIV66 ART661 N1. | ||
| Sumário: | I - Decorre do princípio da adesão obrigatória da acção civil ao processo penal - artigo 71 do Código de Processo Penal - que a acusação e consequente pedido de indemnização tenham de ser apreciados numa só audiência de julgamento e de ser objecto de uma única sentença, como também está pressuposto nos artigos 365 e 377 daquele diploma. II - Se, após o encerramento da discussão, a sentença proferida apreciou só a matéria criminal, ficou esgotado o poder jurisdicional do juiz quanto à matéria da causa, pelo que uma nova sentença proferida no processo, posteriormente, sobre a matéria cível é pura e simplesmente inexistente. | ||
| Reclamações: | |||