Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210039
Nº Convencional: JTRP00004903
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: INEXISTÊNCIA DA SENTENÇA
ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A PENAL
PRINCÍPIO DA ADESÃO
Nº do Documento: RP199207019210039
Data do Acordão: 07/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 4492/90
Data Dec. Recorrida: 10/30/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART4 ART71 ART365 ART377.
CCIV66 ART661 N1.
Sumário: I - Decorre do princípio da adesão obrigatória da acção civil ao processo penal - artigo 71 do Código de Processo Penal - que a acusação e consequente pedido de indemnização tenham de ser apreciados numa só audiência de julgamento e de ser objecto de uma única sentença, como também está pressuposto nos artigos 365 e 377 daquele diploma.
II - Se, após o encerramento da discussão, a sentença proferida apreciou só a matéria criminal, ficou esgotado o poder jurisdicional do juiz quanto à matéria da causa, pelo que uma nova sentença proferida no processo, posteriormente, sobre a matéria cível é pura e simplesmente inexistente.
Reclamações: