Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9821194
Nº Convencional: JTRP00024838
Relator: MARIO CRUZ
Descritores: SOCIEDADE IRREGULAR
NULIDADE
ACÇÃO DECLARATIVA
SÓCIO
INVENTÁRIO
HERDEIRO
PARTILHA
LEGITIMIDADE
LITISCONSÓRCIO
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
Nº do Documento: RP199812159821194
Data do Acordão: 12/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGANÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 32-D/96
Data Dec. Recorrida: 05/19/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2119 ART220 ART286 ART289.
CSC86 ART7 N1.
CPC67 ART376 N1 A.
Sumário: I - A acção de declaração de nulidade de uma sociedade comercial constituída irregularmente, sem escritura pública, se, após ter sido instaurada contra os herdeiros de um sócio falecido, se vier a verificar, no decurso da acção, que o inventário por óbito de tal sócio prosseguiu em paralelo, nele se tendo adjudicado apenas a um dos herdeiros bens que fazem parte de tal sociedade comercial irregular, deve prosseguir contra todos os herdeiros e não apenas contra o adjudicatário dos bens.
Reclamações: