Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9751053
Nº Convencional: JTRP00022289
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: AGRAVO
ADMISSÃO DO RECURSO
PRAZO
ALEGAÇÕES
Nº do Documento: RP199802169751053
Data do Acordão: 02/16/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 395/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART144 N1 ART684 N4 ART740 N1 N3 ART741 ART743 N1.
Sumário: I - No agravo recebido com subida diferida e sem fixação do efeito do recurso, a posterior fixação do efeito
é um complemento do despacho de recebimento.
II - O prazo para as alegações de recurso só começa a correr a partir da altura em que o despacho da admissão do recurso ficar completo, ou seja a partir do momento em que é fixado o efeito do recurso.
Reclamações: