Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022289 | ||
| Relator: | MARQUES PEIXOTO | ||
| Descritores: | AGRAVO ADMISSÃO DO RECURSO PRAZO ALEGAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RP199802169751053 | ||
| Data do Acordão: | 02/16/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V CONDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 395/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART144 N1 ART684 N4 ART740 N1 N3 ART741 ART743 N1. | ||
| Sumário: | I - No agravo recebido com subida diferida e sem fixação do efeito do recurso, a posterior fixação do efeito é um complemento do despacho de recebimento. II - O prazo para as alegações de recurso só começa a correr a partir da altura em que o despacho da admissão do recurso ficar completo, ou seja a partir do momento em que é fixado o efeito do recurso. | ||
| Reclamações: | |||