Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030979 | ||
| Relator: | VEIGA REIS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO PARTE CIVIL ABSOLVIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200103070040790 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR PAREDES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 405/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART403 N3. | ||
| Sumário: | Considerada não provada a matéria de facto fixada na 1ª instância em recurso interposto apenas pela Companhia de Seguros relativamente à parte cível em consequência de acidente de viação em que o arguido fora condenado por crime de homicídio negligente, da improcedência do pedido de indemnização civil impõe-se retirar as legais consequências em relação a toda a decisão e daí que, não podendo manter-se a condenação pelo crime se absolva também o arguido, revogando-se a sentença também nesta parte. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |