Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040790
Nº Convencional: JTRP00030979
Relator: VEIGA REIS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PARTE CIVIL
ABSOLVIÇÃO
Nº do Documento: RP200103070040790
Data do Acordão: 03/07/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 405/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ART403 N3.
Sumário: Considerada não provada a matéria de facto fixada na 1ª instância em recurso interposto apenas pela Companhia de Seguros relativamente à parte cível em consequência de acidente de viação em que o arguido fora condenado por crime de homicídio negligente, da improcedência do pedido de indemnização civil impõe-se retirar as legais consequências em relação a toda a decisão e daí que, não podendo manter-se a condenação pelo crime se absolva também o arguido, revogando-se a sentença também nesta parte.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: