Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920170
Nº Convencional: JTRP00026225
Relator: ARMINDO COSTA
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199904279920170
Data do Acordão: 04/27/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART412 ART381.
Sumário: I - O disposto no artigo 381 n.1 do Código de Processo Civil não se aplica ao embargo de obra nova.
II - Este não exige a ocorrência de danos efectivos, conforme o disposto no artigo 412 sendo suficiente que a obra, trabalho ou serviço novo ameace causar prejuízo.
Reclamações: