Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450447
Nº Convencional: JTRP00012206
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
DIREITO DE REGRESSO
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
Nº do Documento: RP199412059450447
Data do Acordão: 12/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 7665/92
Data Dec. Recorrida: 01/06/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/02/21 ART19 C.
CCIV66 ART483 ART487 ART503 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1991/06/28 IN CJ ANOXVI T3 PAG178.
Sumário: I - Para efeitos do direito de regresso estabelecido no artigo 19, alínea c) do Decreto-Lei n. 522/85, de 21/02, é indiferente que o condutor que conduzia sob o efeito do álcool tenha agido com culpa efectiva ou presumida.
II - É assim condição daquele direito de regresso a satisfação da indemnização aos lesados por condutor que tiver agido sob a influência do álcool. Não importa, pois, para a lei que a responsabilização deste condutor se faça a título de culpa ou mero risco.
Reclamações: