Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931594
Nº Convencional: JTRP00027292
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CASO DE FORÇA MAIOR
CASO FORTUITO
Nº do Documento: RP200001209931594
Data do Acordão: 01/20/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 5/98
Data Dec. Recorrida: 06/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART505.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/02/21 IN BMJ N294 PAG321.
Sumário: I - O caso de força maior, como circunstância impeditiva de responsabilidade por acidente de viação, é o acontecimento imprevisível, cujo efeito danoso é inevitável com as precauções normalmente exigíveis do condutor do veículo.
II - Não integra essa hipótese mas simples caso fortuito - que é o facto também imprevisivel mas não absolutamente insuperável, que se prende com os vícios de construção ou defeitos de manutenção da viatura ou até com certos riscos -, a circunstância de o veículo derrapar por motivo de grande quantidade de água na faixa de rodagem por efeito da chuva.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: