Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00027292 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CASO DE FORÇA MAIOR CASO FORTUITO | ||
| Nº do Documento: | RP200001209931594 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/15/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART505. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/02/21 IN BMJ N294 PAG321. | ||
| Sumário: | I - O caso de força maior, como circunstância impeditiva de responsabilidade por acidente de viação, é o acontecimento imprevisível, cujo efeito danoso é inevitável com as precauções normalmente exigíveis do condutor do veículo. II - Não integra essa hipótese mas simples caso fortuito - que é o facto também imprevisivel mas não absolutamente insuperável, que se prende com os vícios de construção ou defeitos de manutenção da viatura ou até com certos riscos -, a circunstância de o veículo derrapar por motivo de grande quantidade de água na faixa de rodagem por efeito da chuva. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |