Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440486
Nº Convencional: JTRP00014613
Relator: COUTINHO AZEVEDO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
FIXAÇÃO DE PRAZO
MORA
Nº do Documento: RP199505259440486
Data do Acordão: 05/25/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC VILA REAL
Processo no Tribunal Recorrido: 129/94
Data Dec. Recorrida: 02/04/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART410 ART830.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1987/06/02 IN CJ T3 ANOXI PAG108.
AC RL DE 1989/07/06 IN CJ T4 ANOXIII PAG113.
AC STJ DE 1993/11/04 IN CJSTJ T3 ANOI PAG105.
Sumário: I - Ultrapassado o prazo fixado no contrato-promessa sem que a escritura tenha sido celebrada e não tendo sido fixado qualquer outro pelas partes, apesar de continuarem interessados no negócio, a obrigação de celebrar a escritura ficou sem prazo.
II - E, não tendo sido estipulado a quem competia designar dia, hora e local para a escritura, qualquer das partes a podia ter marcado, interpelando a outra para comparecer no dia, hora e local fixados.
III - Sem interpelação não há mora e muito menos incumprimento definitivo e só este como é jurisprudência dominante, dá lugar á resolução do contrato.
Reclamações: