Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040686
Nº Convencional: JTRP00031892
Relator: VEIGA REIS
Descritores: REENVIO DO PROCESSO
MATÉRIA DE FACTO
RENÚNCIA AO RECURSO
Nº do Documento: RP200105020040686
Data do Acordão: 05/02/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIMIOSO
Processo no Tribunal Recorrido: 11/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ART364 N1 ART428 N1.
Sumário: Tendo o Ministério Público, o defensor do arguido e o advogado do assistente, em julgamento perante tribunal singular, feito a declaração a que se refere o n.1 do artigo 364 do Código de Processo Penal, tal declaração permanece válida no novo julgamento a efectuar por força de reenvio do processo. Se, no julgamento posteriormente realizado, forem documentadas as declarações prestadas oralmente na audiência, tal documentação é irrelevante para efeitos de recurso sobre a matéria de facto.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: