Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031892 | ||
| Relator: | VEIGA REIS | ||
| Descritores: | REENVIO DO PROCESSO MATÉRIA DE FACTO RENÚNCIA AO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP200105020040686 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIMIOSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 11/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART364 N1 ART428 N1. | ||
| Sumário: | Tendo o Ministério Público, o defensor do arguido e o advogado do assistente, em julgamento perante tribunal singular, feito a declaração a que se refere o n.1 do artigo 364 do Código de Processo Penal, tal declaração permanece válida no novo julgamento a efectuar por força de reenvio do processo. Se, no julgamento posteriormente realizado, forem documentadas as declarações prestadas oralmente na audiência, tal documentação é irrelevante para efeitos de recurso sobre a matéria de facto. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |