Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420903
Nº Convencional: JTRP00021631
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: NULIDADE DO CONTRATO
EFEITOS
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP199711189420903
Data do Acordão: 11/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V REAL
Processo no Tribunal Recorrido: 122/94
Data Dec. Recorrida: 06/01/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART289.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/02/13 IN BMJ N414 PAG430.
Sumário: I - A restituição de quantia devida em consequência de nulidade de negócio jurídico vence juros de mora, em princípio, a partir da data em que o detentor dessa quantia se encontra de má fé, por saber que tem obrigação de a restituir.
II - Na falta de outra data relevante, deve considerar-se a do trânsito em julgado da sentença que declarou a nulidade do negócio jurídico.
Reclamações: