Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021631 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | NULIDADE DO CONTRATO EFEITOS JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP199711189420903 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V REAL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 122/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/01/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART289. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/02/13 IN BMJ N414 PAG430. | ||
| Sumário: | I - A restituição de quantia devida em consequência de nulidade de negócio jurídico vence juros de mora, em princípio, a partir da data em que o detentor dessa quantia se encontra de má fé, por saber que tem obrigação de a restituir. II - Na falta de outra data relevante, deve considerar-se a do trânsito em julgado da sentença que declarou a nulidade do negócio jurídico. | ||
| Reclamações: | |||