Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340575
Nº Convencional: JTRP00017748
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
ADMISSÃO
DESPACHO
NOTIFICAÇÃO
NULIDADE
Nº do Documento: RP199604109340575
Data do Acordão: 04/10/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 144/91-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART68 N2 ART122 ART330 N2 ART331 N1.
Sumário: I - O disposto no artigo 68 n.2 do Código de Processo Penal - que o assistente tem de aceitar o processo no « estado em que se encontrar : - tem de ser entendido como referido ao momento em que requer a sua intervenção nessa qualidade e não ao momento em que o tribunal defere o requerimento.
II - Se o ofendido requer a sua constituição como assistente numa altura em que já estava designado dia para julgamento, não tem que ser notificado desse acto, mas tem que ser notificado do despacho que, como tal, o admitiu a intervir no processo.
III - A falta desta notificação constitui nulidade.
Reclamações: