Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019924 | ||
| Relator: | LOPES CARDOSO | ||
| Descritores: | DOCUMENTO PARTICULAR FORÇA PROBATÓRIA PROVA EM MATÉRIA CIVIL | ||
| Nº do Documento: | RP199611259610305 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART373 ART374. CPC67 ART490 ART655 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/10/26 IN AJ 1989 N2 PAG13. AC RE DE 1987/01/29 IN BMJ N365 PAG712. | ||
| Sumário: | I - Não se podem considerar como provados os factos constantes de documento particular, cujo conteúdo e assinatura foram impugnados, prescindindo o apresentante das testemunhas arroladas. II - Não é admissível dar como provado um facto para o qual a lei exija formalidade especial que não foi cumprida. | ||
| Reclamações: | |||