Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610305
Nº Convencional: JTRP00019924
Relator: LOPES CARDOSO
Descritores: DOCUMENTO PARTICULAR
FORÇA PROBATÓRIA
PROVA EM MATÉRIA CIVIL
Nº do Documento: RP199611259610305
Data do Acordão: 11/25/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART373 ART374.
CPC67 ART490 ART655 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/10/26 IN AJ 1989 N2 PAG13.
AC RE DE 1987/01/29 IN BMJ N365 PAG712.
Sumário: I - Não se podem considerar como provados os factos constantes de documento particular, cujo conteúdo e assinatura foram impugnados, prescindindo o apresentante das testemunhas arroladas.
II - Não é admissível dar como provado um facto para o qual a lei exija formalidade especial que não foi cumprida.
Reclamações: