Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006063 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA CAUSA PREJUDICIAL INVENTÁRIO RESCISÃO DE CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199311099350150 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6424-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/13/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART279 N1 N2. | ||
| Sumário: | A pendência de inventário facultativo para partilha de bens de herança de que faz parte um estabelecimento comercial não constitui fundamento, como causa prejudicial ou como motivo justificado, para suspensão da instância de acção em que se pede a rescisão de contrato de cessão de exploração desse estabelecimento. | ||
| Reclamações: | |||