Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330306
Nº Convencional: JTRP00012502
Relator: COUTINHO AZEVEDO
Descritores: INVESTIGAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE
PERÍODO LEGAL DA CONCEPÇÃO
EXCLUSIVIDADE DE RELAÇÕES SEXUAIS
RESPOSTAS AOS QUESITOS
MÁ FÉ
FALTA DE CUMPRIMENTO DOS DEVERES
Nº do Documento: RP199312099330306
Data do Acordão: 12/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO. AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA. DESERÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CPC67 ART456 N2 ART519 N2.
CCIV66 ART357 N2 ART1865 N5 ART1869.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1983/07/21.
Sumário: I - Desde que o autor consiga fazer a prova de que no período legal da concepção a mãe manteve exclusivamente relações sexuais com o investigado, a acção de investigação oficiosa de paternidade não poderá deixar de proceder.
II - Há contraditoriedade entre respostas dadas aos quesitos quando a resposta a um dos quesitos colide com a resposta emitida a propósito de outro.
III - Atenta contra o dever de probidade que impende sobre as pertes e, portanto, litiga de má fé, aquele que conclui, contra lei expressa ( n. 2 do artigo 357 do Código Civil e n. 2 do artigo 519 do Código de Processo Civil ), que o tribunal não podia valorar as condutas da mãe do investigante, ao afirmar não estarem provados factos que o tribunal colectivo tinha dado como provados e ao imputar contradições em respostas dadas aos quesitos, sendo patente pela sua simples leitura, que tal contradição não existia.
Reclamações: