Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012502 | ||
| Relator: | COUTINHO AZEVEDO | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE PERÍODO LEGAL DA CONCEPÇÃO EXCLUSIVIDADE DE RELAÇÕES SEXUAIS RESPOSTAS AOS QUESITOS MÁ FÉ FALTA DE CUMPRIMENTO DOS DEVERES | ||
| Nº do Documento: | RP199312099330306 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. DESERÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART456 N2 ART519 N2. CCIV66 ART357 N2 ART1865 N5 ART1869. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1983/07/21. | ||
| Sumário: | I - Desde que o autor consiga fazer a prova de que no período legal da concepção a mãe manteve exclusivamente relações sexuais com o investigado, a acção de investigação oficiosa de paternidade não poderá deixar de proceder. II - Há contraditoriedade entre respostas dadas aos quesitos quando a resposta a um dos quesitos colide com a resposta emitida a propósito de outro. III - Atenta contra o dever de probidade que impende sobre as pertes e, portanto, litiga de má fé, aquele que conclui, contra lei expressa ( n. 2 do artigo 357 do Código Civil e n. 2 do artigo 519 do Código de Processo Civil ), que o tribunal não podia valorar as condutas da mãe do investigante, ao afirmar não estarem provados factos que o tribunal colectivo tinha dado como provados e ao imputar contradições em respostas dadas aos quesitos, sendo patente pela sua simples leitura, que tal contradição não existia. | ||
| Reclamações: | |||