Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024835 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO LIVRANÇA PRESCRIÇÃO EMBARGOS DE EXECUTADO | ||
| Nº do Documento: | RP199812159820463 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 419/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/22/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART70 ART77. CPC67 ART815 N1. | ||
| Sumário: | I - A acção executiva instaurada em 20 de Março de 1997, com base em livrança cujo vencimento ocorreu em 30 de Setembro de 1984, está prescrita, podendo a prescrição ser invocada pelo subscritor como fundamento de embargos de executado. | ||
| Reclamações: | |||