Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00010032 | ||
| Relator: | JOSE CORREIA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DOENÇA BAIXA POR DOENÇA EFEITOS DEVERES DO TRABALHADOR DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP199006189050131 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T3 ANOXV PAG256 | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB GUIMARÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 49408 DE 1969/11/24 ART73. DESP MINISTRIAL IN BTE N15/78 DE 1978/04/22. DL 874/76 DE 1976/12/28 ART31 ART26. DL 398/83 DE 1983/11/02 ART3. | ||
| Sumário: | I - Após baixa médica, oportunamente comunicada à entidade patronal e uma vez verificada a suspensão do respectivo contrato de trabalho pelo decurso de mais de 30 dias de doença, fica o trabalhador apenas obrigado a apresentar-se, finda a situação de baixa, para retomar o trabalho. II - Constitui, despedimento sem justa causa o que teve por base a falta de comunicação pelo trabalhador da continuação de situação de baixa médica, após ocorrência da suspensão do contrato de trabalho. | ||
| Reclamações: | |||