Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9451110
Nº Convencional: JTRP00014869
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
PROVA PERICIAL
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
ADMISSIBILIDADE
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
INFLAÇÃO
Nº do Documento: RP199505299451110
Data do Acordão: 05/29/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 2547/90
Data Dec. Recorrida: 12/14/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: DL 845/76 DE 1976/12/11 ART30.
Sumário: I - Devem ser acolhidos os laudos unânimes dos peritos do tribunal na fixação da indemnização devida por expropriação por utilidade pública, desde que se mostrem em conformidade com as disposições legais aplicáveis e inexistam elementos de facto que os contrariem.
II - Embora, na interposição do recurso para o tribunal do acordão dos árbitros, o expropriado não tenha pedido que a indemnização fosse actualizada de acordo com os índices dos preços no consumidor e só hajam formulado tal pedido nas alegações finais apresentadas no tribunal da primeira instância antes da sentença deste, é de atender tal ampliação do pedido.
Reclamações: