Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014869 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO PROVA PERICIAL AMPLIAÇÃO DO PEDIDO ADMISSIBILIDADE ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO INFLAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199505299451110 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2547/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/14/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 845/76 DE 1976/12/11 ART30. | ||
| Sumário: | I - Devem ser acolhidos os laudos unânimes dos peritos do tribunal na fixação da indemnização devida por expropriação por utilidade pública, desde que se mostrem em conformidade com as disposições legais aplicáveis e inexistam elementos de facto que os contrariem. II - Embora, na interposição do recurso para o tribunal do acordão dos árbitros, o expropriado não tenha pedido que a indemnização fosse actualizada de acordo com os índices dos preços no consumidor e só hajam formulado tal pedido nas alegações finais apresentadas no tribunal da primeira instância antes da sentença deste, é de atender tal ampliação do pedido. | ||
| Reclamações: | |||