Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850058
Nº Convencional: JTRP00023179
Relator: LAZARO DE FARIA
Descritores: APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
Nº do Documento: RP199803099850058
Data do Acordão: 03/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 167-A/95
Data Dec. Recorrida: 09/30/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART5 ART12.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART16 ART25.
CPC67 ART300 N5 NA REDACÇÃO DO DL 242/85 DE 1985/07/09.
Sumário: I - As alterações introduzidas pelos Decreto-Lei 329-A/95, de 12 de Dezembro e Decreto-Lei 180/96, de 25 de Setembro, ao Código de Processo Civil só se aplicam aos processos instaurados após a sua entrada em vigor ( 1 de Janeiro de 1997 ), com as ressalvas neles enunciadas.
II - Se o processo entrou em Juízo antes de 1997, para impugnar o despacho proferido sobre a transacção já em 1997, há que ter em conta o disposto no n.5 do artigo 300 do Código de Processo Civil ( anterior redacção ).
Reclamações: