Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023179 | ||
| Relator: | LAZARO DE FARIA | ||
| Descritores: | APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RP199803099850058 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPOSENDE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 167-A/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/30/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART5 ART12. DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART16 ART25. CPC67 ART300 N5 NA REDACÇÃO DO DL 242/85 DE 1985/07/09. | ||
| Sumário: | I - As alterações introduzidas pelos Decreto-Lei 329-A/95, de 12 de Dezembro e Decreto-Lei 180/96, de 25 de Setembro, ao Código de Processo Civil só se aplicam aos processos instaurados após a sua entrada em vigor ( 1 de Janeiro de 1997 ), com as ressalvas neles enunciadas. II - Se o processo entrou em Juízo antes de 1997, para impugnar o despacho proferido sobre a transacção já em 1997, há que ter em conta o disposto no n.5 do artigo 300 do Código de Processo Civil ( anterior redacção ). | ||
| Reclamações: | |||