Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025547 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO FALTA DO RÉU DOENÇA JUSTIFICAÇÃO DA FALTA ATESTADO MÉDICO PRAZOS | ||
| Nº do Documento: | RP200002099910413 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 72/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/08/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART117 N2 N3. | ||
| Sumário: | Tendo a arguida ficado impossibilitada de comparecer à audiência de julgamento por motivo de doença que se manifestou no próprio dia da audiência, pela manhã, conforme consta de requerimento subscrito pelo marido daquela que, com o seu advogado, compareceram à audiência, requerimento esse que foi transmitido verbalmente ao juiz quando ainda se ocupava da decisão sobre o adiamento, e que indicava o local onde a faltosa podia ser encontrada e a duração previsível do impedimento, e tendo posteriormente, no segundo dia útil, sido apresentado o respectivo atestado médico, há que concluir pela tempestividade da comunicação e da apresentação desse atestado, pois é razoável admitir a dificuldade em obter tal atestado a tempo de poder ser apresentado no tribunal até às 9H30, hora designada para julgamento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |