Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910413
Nº Convencional: JTRP00025547
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
FALTA DO RÉU
DOENÇA
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
ATESTADO MÉDICO
PRAZOS
Nº do Documento: RP200002099910413
Data do Acordão: 02/09/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 72/98
Data Dec. Recorrida: 02/08/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART117 N2 N3.
Sumário: Tendo a arguida ficado impossibilitada de comparecer à audiência de julgamento por motivo de doença que se manifestou no próprio dia da audiência, pela manhã, conforme consta de requerimento subscrito pelo marido daquela que, com o seu advogado, compareceram à audiência, requerimento esse que foi transmitido verbalmente ao juiz quando ainda se ocupava da decisão sobre o adiamento, e que indicava o local onde a faltosa podia ser encontrada e a duração previsível do impedimento, e tendo posteriormente, no segundo dia útil, sido apresentado o respectivo atestado médico, há que concluir pela tempestividade da comunicação e da apresentação desse atestado, pois é razoável admitir a dificuldade em obter tal atestado a tempo de poder ser apresentado no tribunal até às 9H30, hora designada para julgamento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: