Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410669
Nº Convencional: JTRP00014185
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: LEGITIMIDADE
CABEÇA-DE-CASAL
ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
Nº do Documento: RP199502139410669
Data do Acordão: 02/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2091 ART2078.
Sumário: I - Não pode a cabeça-de-casal ser demandada, desacompanhada dos demais herdeiros, como ré em acção em que o autor pede o reconhecimento do seu direito de propriedade, sob pena de ilegitimidade.
Reclamações: