Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014185 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE CABEÇA-DE-CASAL ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199502139410669 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGANÇA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2091 ART2078. | ||
| Sumário: | I - Não pode a cabeça-de-casal ser demandada, desacompanhada dos demais herdeiros, como ré em acção em que o autor pede o reconhecimento do seu direito de propriedade, sob pena de ilegitimidade. | ||
| Reclamações: | |||