Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730044
Nº Convencional: JTRP00020918
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: DIREITO DE TAPAGEM
RESTRIÇÃO DE DIREITOS
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RP199706269730044
Data do Acordão: 06/26/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 312/94-1
Data Dec. Recorrida: 09/16/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334 ART1360 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1987/12/17 IN CJ T5 ANOXII PAG211.
Sumário: I - A circunstância de o prédio do autor ter ficado parcialmente privado de vista, em consequência do levantamento, feito pelo réu, no seu prédio, de um muro que ultrapassa a vedação da casa do autor, não permite, sem mais, concluir que o réu abusou do seu direito de tapagem nem que excedeu de forma manifesta e inequívoca os limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou economico desse direito.
II - O interstício legal de 1,5 metros, previsto no artigo 1360 n.2 do Código Civil, não se aplica
às varandas, terraços, eirados ou obras semelhantes quando não estiverem dotadas de parapeito.
III - Quando entre a varanda, ou outra das mencionadas obras, e o prédio vizinho haja parede ou muro que impeça o devassamento, não se aplica a restrição do referido interstício legal.
Reclamações: