Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020918 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | DIREITO DE TAPAGEM RESTRIÇÃO DE DIREITOS ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP199706269730044 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 312/94-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/16/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334 ART1360 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1987/12/17 IN CJ T5 ANOXII PAG211. | ||
| Sumário: | I - A circunstância de o prédio do autor ter ficado parcialmente privado de vista, em consequência do levantamento, feito pelo réu, no seu prédio, de um muro que ultrapassa a vedação da casa do autor, não permite, sem mais, concluir que o réu abusou do seu direito de tapagem nem que excedeu de forma manifesta e inequívoca os limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou economico desse direito. II - O interstício legal de 1,5 metros, previsto no artigo 1360 n.2 do Código Civil, não se aplica às varandas, terraços, eirados ou obras semelhantes quando não estiverem dotadas de parapeito. III - Quando entre a varanda, ou outra das mencionadas obras, e o prédio vizinho haja parede ou muro que impeça o devassamento, não se aplica a restrição do referido interstício legal. | ||
| Reclamações: | |||