Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320166
Nº Convencional: JTRP00010856
Relator: CASTRO FERREIRA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
DENÚNCIA DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199310259320166
Data do Acordão: 10/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 214/91-2
Data Dec. Recorrida: 09/17/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1096 ART1097.
CPC67 ART964.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1968/06/07 IN JR ANOXIV PAG663.
AC RP DE 1989/10/10 IN CJ ANOXIV T4 PAG213.
Sumário: Quando o senhorio necessitar do prédio para ampliar o prédio ou construir novos edifícios em termos de aumentar o número de locais arrendáveis, a denúncia do contrato tem de ser feita em acção judicial com a antecedência mínima de seis meses relativamente ao fim do prazo do contrato e contando-se os seis meses a partir da citação
- artigos 1097 e 1096 do Código Civil e 964 do Código de Processo Civil e Acórdãos da Relação do Porto de 07/06/68 in Jurisprudência das Relações,
Ano 14, página 663 e de 10/10/89 in Colectânea de Jurisprudência, Ano XIV, Tomo 4, página 213.
Reclamações: