Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00010856 | ||
| Relator: | CASTRO FERREIRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO DENÚNCIA DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199310259320166 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 214/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/17/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1096 ART1097. CPC67 ART964. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1968/06/07 IN JR ANOXIV PAG663. AC RP DE 1989/10/10 IN CJ ANOXIV T4 PAG213. | ||
| Sumário: | Quando o senhorio necessitar do prédio para ampliar o prédio ou construir novos edifícios em termos de aumentar o número de locais arrendáveis, a denúncia do contrato tem de ser feita em acção judicial com a antecedência mínima de seis meses relativamente ao fim do prazo do contrato e contando-se os seis meses a partir da citação - artigos 1097 e 1096 do Código Civil e 964 do Código de Processo Civil e Acórdãos da Relação do Porto de 07/06/68 in Jurisprudência das Relações, Ano 14, página 663 e de 10/10/89 in Colectânea de Jurisprudência, Ano XIV, Tomo 4, página 213. | ||
| Reclamações: | |||