Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820032
Nº Convencional: JTRP00023631
Relator: TERESA MONTENEGRO
Descritores: SERVIDÃO DE PASSAGEM
DIREITO DE TAPAGEM
Nº do Documento: RP199805199820032
Data do Acordão: 05/19/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 2/96
Data Dec. Recorrida: 10/02/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1356 ART1568.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/04/15 IN CJSTJ T2 ANOIII PAG46.
Sumário: I - Não constitui oneração de servidão de passagem o facto de o dono do prédio serviente tapar a entrada ou saída do caminho com um portão que possa ser aberto pelo dono do prédio dominante, designadamente quando o respectivo acesso for pouco frequente.
Reclamações: