Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031827 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | DEMARCAÇÃO CAUSA DE PEDIR RECONVENÇÃO REIVINDICAÇÃO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200106280130916 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V VERDE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 333/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1353. CPC95 ART274. | ||
| Sumário: | I - A chamada acção de demarcação tem natureza pessoal e a sua causa de pedir é constituída pela existência de propriedades confinantes e de estremas incertas ou indefinidas. II - Em tal acção, não é admissível a reconvenção que tenha como objecto a reivindicação de algum daqueles prédios e pedido de indemnização. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |