Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130916
Nº Convencional: JTRP00031827
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: DEMARCAÇÃO
CAUSA DE PEDIR
RECONVENÇÃO
REIVINDICAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200106280130916
Data do Acordão: 06/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V VERDE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 333/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1353.
CPC95 ART274.
Sumário: I - A chamada acção de demarcação tem natureza pessoal e a sua causa de pedir é constituída pela existência de propriedades confinantes e de estremas incertas ou indefinidas.
II - Em tal acção, não é admissível a reconvenção que tenha como objecto a reivindicação de algum daqueles prédios e pedido de indemnização.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: